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Conversão de Carteiras de Habilitação PDF Stampa E-mail
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Notizie - Mondo
Giovedì 03 Agosto 2017 17:54
ATUALIZAÇÃO SOBRE O ACORDO PARA O RECONHECIMENTO RECÍPROCO EM MATÉRIA DE CONVERSÃO DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO
 
Hoje é um dia de grande satisfação para os ítalo-brasileiros de fato ou de sangue já que foi dado mais um passo fundamental com relação ao Acordo para o Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, assinado em Roma, em 2 de novembro de 2016. Conseguimos a aprovação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa!
Depois do texto ter tramitado nos três ministérios responsáveis pela sua assinatura, para que a deputada Renata Bueno se empenhou muito durante este período, reunindo-se pessoalmente com os referidos ministros, o deputado federal Rubens Bueno (PPS) trabalhou com afinco junto ao presidente e líderes para que a votação acontecesse o mais rápido possível. Apesar da complexa pauta política do Congresso, que sabemos caracterizar este período, o relator Rubens Bueno conseguiu o requerimento de urgência e, hoje, a aprovação do Acordo por parte da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa.
O QUE FALTA ENTÃO PARA QUE O ACORDO ENTRE DEFINITIVAMENTE EM VIGOR?
O Acordo precisa ainda seguir para a Comissão de Transporte, depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, por fim, no plenário da Câmara para a aprovação final.
Considerando que o trâmite em cada uma das comissões leva no mínimo 2 semanas, (a contar comissões e plenário da Câmara), será necessário aguardar aproximadamente 6 semanas.
Uma vez aprovado na Câmara, o Acordo seguirá no Senado e, por fim, será ratificado pelo Presidente da República. Lembrando que se trata apensa de estimas, pode-se presumir que esta fase será finalizada de 2 a 3 meses.
O deputado Rubens Bueno, como a deputada ao Parlamento italiano, continuará acompanhando passo a passo a tramitação deste acordo para agilizar a votação no plenário. Portanto, pode-se ainda esperar em um prazo menor para a finalização definitiva desta étapa importante para os cidadãos italianos residentes no Brasil e os brasileiros residentes na Itália.
 
CONHEÇA OS PONTOS MAIS IMPORTANTES DO ACORDO:
·       “Para os nacionais dos dois Estados que se dirijam ao território da contraparte na condição de turistas ou residentes por menos de um ano, no caso da Itália, ou de 180 dias, no caso do Brasil, continuarão a ser adotadas as regras de reconhecimento de habilitação contidas no artigo 41(2) da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário (com emenda em vigor desde 2006) , devendo o interessado fazer a tradução juramentada da CNH válida obtida em seu Estado pátria ou solicitar a Permissão Internacional para Dirigir junto à autoridade competente para emiti-la em seu país.
·       “Já para aqueles expatriados brasileiros e italianos que residam legalmente há menos de quatro anos na Itália ou no Brasil, respectivamente, este Acordo irá possibilitar o requerimento da conversão de sua carteira de habilitação, sem a necessidade de se submeter a novos exames teóricos e práticos de condução com a exceção de condutores com necessidades especiais”;
·       “Restringe a aplicação do Acordo às carteiras de habilitação emitidas antes da obtenção da residência, pelo titular, no território da outra Parte ou, no caso daquelas emitidas com validade provisória, desde que tenham adquirido validade permanente antes da obtenção da mencionada residência”;
·       “No processo de conversão, a Autoridade de uma Parte deve solicitar a tradução oficial da carteira de habilitação e, por e-mail, informações sobre os dados relativos à carteira de habilitação a ser convertida, utilizando-se dos formulários bilíngues que compõe o anexo técnico do Acordo. A autoridade competente pode, ainda, solicitar informações adicionais à contraparte, por meio das Representações Diplomáticas e Consulares, caso ainda permaneçam dúvidas após a troca de informações por intermédio dos formulários”;
·       “Ademais, a conversão da CNH vale apenas para as categorias A e B, conforme as tabelas de equivalência anexas ao Acordo, sendo necessária a submissão ao procedimento regular de exames de habilitação para a obtenção de outras categorias, mesmo que a carteira a ser convertida seja de categoria superior.
Continuaremos acompanhando e informando os cidadãos de forma transparente e efetiva. 
Assessoria Parlamentar da deputada Renata Bueno

Fonte:  Venceslao Soligo

Aiutaci ad informarti meglio visitando il sito: www.rivistalagazzettaonline.info 
 
Ultimo aggiornamento Giovedì 03 Agosto 2017 18:06
 

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