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Notizie - Quid Juris
Giovedì 25 Giugno 2020 18:43

 

 

 

Há 2.600 anos era construída em Roma a denominada cloaca maxima (maior esgoto), sistema de coleta de dejetos, com a escavação de longos túneis por baixo da cidade, que ainda não tinha grandes dimensões. Em 312 a.C., no período da República, foi edificado o primeiro aqueduto na cidade eterna, Acqua Appia, seguido de dez outros, ao longo dos séculos seguintes, alguns com extensão de mais de 90 km, que traziam água potável para a cidade (Tito Lívio, História de Roma – ab urbe condita libri, São Paulo: Paumape Editora). No período do Império (27 a.C. até 476 d.C.), que abarcava grandes extensões da Europa, norte da África e Oriente Médio, a maior parte das cidades possuía rede de água e muitas delas eram dotadas de sistema de esgoto. Pois bem, passados mais de 26 séculos, metade da população brasileira não tem acesso a esgoto tratado e basta caminharmos pelas vias da periferia de qualquer cidade do País para nos depararmos com esgoto a céu aberto e falta d’água. Se não bastasse esse fato, quase 40 milhões de brasileiros não possuem água potável e mais de 18 milhões não recebem em seus lares água encanada (IBGE, 2019).

A pandemia que estamos a suportar expõe a vergonha nacional: 12 milhões de pessoas vivem em favelas (segundo o IBGE, aglomerados subnormais), cuja designação, especialmente no meio acadêmico, foi banida e substituída por comunidades, eufemismo que não altera, mas apenas oculta a realidade de pessoas abandonadas pelo Poder Público, que vivem nessa situação desumana, sem endereço, sem as condições mínimas para uma vida digna, esquecidas e desprezadas por todos, verdadeiros invisíveis que, bem de ver, interessam apenas àqueles que, de maneira inescrupulosa, incentivam a propagação de novas comunidades, com o único intuito de obtenção de votos.

Na cidade de São Paulo, a mais rica da América Latina, mais de 2 milhões de pessoas habitam em favelas e as autoridades, há décadas, sustentam que nada é possível fazer, dado o grande número de indivíduos que ocupam essas áreas. A segunda favela mais populosa, Paraisópolis (cidade do paraíso, verdadeiro paradoxo), concentra aproximadamente 100 mil habitantes, suplantada apenas por Heliópolis (cidade do sol, outra contradição), com o dobro dessa população. O programa da Prefeitura de São Paulo de urbanização de favelas é pífio e jamais solucionará esse grave e vexaminoso problema. Há que se abrir vias de circulação para automóveis, numeração adequada de casas (endereços certos), criação de edifícios para abrigar os moradores, com redes de água e esgoto, praças, escolas, tudo isso com a participação da iniciativa privada. E nada disso é impossível. Tornar moradias dignas de habitação é dever de todos, especialmente do Estado, que pouco faz para alterar essa situação aviltante e cruel. Da mesma forma, é inadmissível e jamais seria um direito dos integrantes das favelas a perpetuação dessa situação, pois não se trata de escolha, mas necessidade de mudança para uma vida melhor, nos exatos termos do que determina a nossa legislação.

Não existe e jamais existiu vontade política para essa tarefa, que é tida como impraticável e que, em verdade, pouco interessa às autoridades constituídas. Dispensar centenas de funcionários contratados sem concurso público, que pouco ou nada fazem nos municípios, milhares deles nos Estados e na União, poderia, num esforço conjunto, em âmbito nacional, em um ou dois decênios, solucionar, ou, ao menos, melhorar a vida de milhões de desamparados, entre outras iniciativas, tais como destinar as receitas não mais para obras supérfluas, normalmente superfaturadas, mas para o benefício direto das pessoas menos (ou nada) favorecidas. Com um sistema de saneamento básico adequado, menos doentes ingressariam nos hospitais públicos, com efetiva redução de despesas na saúde pública. No rol das prioridades nacionais, saneamento básico e “desfavelização” foram relegados ao esquecimento, com consequências nefastas em tempos de pandemia.

Esse gravíssimo e lamentável problema social depende da boa vontade e do real interesse de nossos governantes para uma ação concreta. Todavia, até quando devemos esperar, enquanto milhões de pessoas vivem de maneira indigna? O Poder Executivo se vale constantemente da alegação do que se denomina reserva do possível, ou seja, a falta de verbas para solucionar a vasta gama de problemas de infraestrutura, o que o impediria de propiciar aos favelados uma vida melhor. Outro argumento bastante utilizado é o de que caberia apenas ao Executivo a destinação do orçamento, em conjunto com o Legislativo, sem qualquer interferência externa.

O direito à moradia encontra-se na Constituição Federal entre um dos direitos sociais (art. 6º), integra o rol dos direitos fundamentais e tem aplicação imediata (§ 1º do art. 5º), o que o torna não apenas uma opção da administração pública, mas uma exigência constitucional. Em verdade, o que se determina é que todo o esforço seja realizado para que as pessoas vivam em moradias dignas, adequadas, o que tem sido desrespeito há décadas.

Embora o Ministério Público tenha se valido do texto constitucional e pleiteado dos nossos governantes o direito à moradia como uma prioridade, nossos tribunais têm decidido que seria uma intervenção inadequada do Poder Judiciário no Executivo. Contudo, novas e constantes tentativas devem ser realizadas, sob pena desse direito a uma moradia digna se tornar letra morta, em detrimento de milhões de desassistidos.

A covid 19, que atinge maior número de pessoas nas regiões pobres, apenas expôs a mazela nacional das favelas, existentes desde o final do século XIX e que ainda se multiplicam, amparadas por indiferença da população e interesses escusos. Anormais não são as aglomerações, como estabelece o IBGE, mas as mentes sórdidas e desumanas de pessoas (governantes e governados) insensíveis, interessados apenas na próxima eleição, sem um mínimo de altruísmo.

 

ROGÉRIO DONNINI, advogado, parecerista e professor livre-docente do Mestrado e Doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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