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Notizie - Brasile
Giovedì 01 Febbraio 2018 20:19



  

Consolato Generale d’Italia

Rio de Janeiro

 

COMUNICATO

ELEZIONI DEL PARLAMENTO ITALIANO 2018

VOTO ALL’ESTERO PER CORRISPONDENZA

 

Por decreto do Presidente da República n. 209, de 29 de dezembro de 2017, foram convocadas para o dia 04 de Março de 2018, as eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado da República.

 

No Exterior, os cidadãos italianos que têm residência permanente, inscritos nas listas eleitorais da Circunscrição do exterior, podem participar às eleições votando por correspondência. Estes votam para as listas dos candidatos presentes nas respectivas repartições da Circunscrição do exterior.

 

Para cada eleitor residente no exterior, que não tenha optado por votar na Itália até o dia 8 de janeiro, o Consulado competente enviará por correspondência um envelope contendo: uma folha informativa que explica como votar, o certificado eleitoral, a cédula eleitoral (duas para quem, tendo já completado 25 anos, pode votar também para o Senado), um envelope pequeno totalmente branco onde inserir a cédula votada, um envelope selado endereçado ao mesmo Escritório consular e as listas dos candidatos da própria repartição.

 

O eleitor, utilizando o envelope selado e seguindo atentamente as instruções contidas na folha informativa, deverá enviar - SEM ATRASOS - as cédulas eleitorais votadas, de modo que possam chegar ao próprio Consulado impreterivelmente até às 16 horas (hora local) do dia 1º de março.

 

O voto é pessoal e secreto. É proibido votar mais vezes e enviar cédulas por conta de terceiros. Quem quer que seja que violar às disposições legais eleitorais, será punido conforme o disposto em lei.

 

O eleitor que em data 19 de fevereiro não tenha ainda recebido o envelope eleitoral, poderá dirigir-se ao próprio Consulado para verificar a sua situação eleitoral e eventualmente solicitar um envelope duplicado.

 

 

INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE WWW.ESTERI.IT


Consolato Generale d’Italia

Rio de Janeiro

 

COMUNICATO

ELEZIONI DEL PARLAMENTO ITALIANO 2018

VOTO ALL’ESTERO PER CORRISPONDENZA

 

Con decreto del Presidente della Repubblica n. 209 del 29 dicembre 2017, sono state indette per il 4 marzo 2018 le elezioni per la Camera dei Deputati e il Senato della Repubblica.

 

All'estero, le cittadine ed i cittadini italiani con residenza permanente, iscritti/e nelle liste elettorali della Circoscrizione Estero, possono partecipare alle elezioni votando per corrispondenza per le liste dei candidati e le candidate presenti nei rispettivi uffici della Circoscrizione Estero.

 

A ciascun elettore/elettrice residente all'estero, che non ha scelto di votare in Italia fino all'8 gennaio, il Consolato competente invierà per posta una busta contenente: un foglio informativo che spiega come votare, il certificato elettorale, la lista elettorale (due per chi, avendo già compiuto 25 anni, può votare anche per il Senato), una busta piccola vuota per inserire il voto, una busta pre-affrancata indirizzata allo stesso ufficio consolare e le liste dei candidati dello stesso ufficio.

 

L'elettore, utilizzando la busta pre-affrancata e seguendo attentamente le istruzioni contenute nel foglio informativo, deve inviare per posta - SENZA RITARDO – le schede elettorali votate, in modo che esse possano raggiungere il Consolato entro le 16:00 ora locale del 1° marzo.

 

Il voto è personale e segreto. È vietato votare più di una volta e votare per conto di terzi. Chiunque violi le disposizioni di legge sulle elezioni, sarà punito secondo la legge.

 

Gli elettori e le elettrici che, al 19 febbraio, non avessero ancora ricevuto il kit elettorale, possono recarsi al proprio Consolato per verificare la propria posizione elettorale ed eventualmente richiedere un duplicato. 

 

 

ULTERIORI INFORMAZIONI DETTAGLIATE SONO DISPONIBILI SUL SITO:
 
WWW.ESTERI.IT

 
 

ELEZIONI PER IL RINNOVO DEL PARLAMENTO ITALIANO

04 Marzo 2018

VOTO ALL’ESTERO PER CORRISPONDENZA

 ISTRUZIONI PER GLI ELETTORI RESIDENTI ALL’ESTERO

 

Per cosa si vota ?

Si vota nella Circoscrizione Estero per eleggere 12 membri della Camera dei Deputati e 6 del Senato della Repubblica.

Nella Ripartizione Europa si vota per eleggere 5 deputati e 2 senatori.

Nella Ripartizione America Meridionale si vota per eleggere 4 deputati e 2 senatori.

Nella Ripartizione America Settentrionale e Centrale si vota per eleggere 2 deputati e 1 senatore.

Nella Ripartizione Africa, Asia, Oceania e Antartide si vota per eleggere 1 deputato e 1 senatore.

 

Chi vota all’estero?

Votano all’estero per corrispondenza gli elettori iscritti all’AIRE e quelli temporaneamente all’estero per motivi di lavoro, studio o  cure mediche che abbiano presentato l’opzione per il voto all’estero entro 31 gennaio 2018 e i loro familiari conviventi.

 

Come si vota?

Si vota per corrispondenza, con le modalità indicate dalla Legge 27 dicembre 2001 n. 459 e dal Decreto del Presidente della Repubblica 2 aprile 2003 n. 104. In particolare:

a)     gli Uffici consolari inviano per posta a ciascun elettore un plico contenente:

-        il certificato elettorale (cioè il documento che certifica il diritto di voto);

-        le liste dei candidati della propria ripartizione ( Camera e Senato)

-        le schede elettorali (una per la Camera e una per il Senato);

-        una busta piccola completamente bianca;

-        una busta affrancata recante l’indirizzo del competente Ufficio consolare;

-        Il presente foglio informativo.

b)     l’elettore che non ha compiuto il 25° anno di età alla data del 4/3/2018 riceve solo la scheda  e la lista per la Camera dei Deputati;

c)      l’elettore esprime il proprio voto tracciando un segno (ad es. una croce o una barra) sul contrassegno corrispondente alla lista da lui prescelta o comunque sul rettangolo della scheda che lo contiene utilizzando ESCLUSIVAMENTE una penna biro di colore nero o blu;

d)     ciascun elettore può esprimere il voto di preferenza scrivendo il cognome del candidato nell’apposita riga posta accanto al contrassegno votato. La legge prescrive che Il numero di preferenze vari a seconda della ripartizione (massimo due preferenze nelle ripartizioni a cui sono assegnati due o più deputati o senatori e massimo una preferenza nelle altre). Ciascun elettore può esprimere tante preferenze quante sono le righe poste accanto a ciascun simbolo;

e)     la scheda o le schede, vanno inserite nella busta completamente bianca che deve essere accuratamente chiusa e contenere solo ed esclusivamente le schede elettorali;

f)       nella busta più grande già affrancata (riportante l’indirizzo dell’Ufficio consolare competente) l’elettore inserisce il tagliando del certificato elettorale (dopo averlo staccato dal certificato seguendo l’apposita linea tratteggiata) e la busta piccola chiusa contenente le schede votate;

g)     la busta già affrancata così confezionata deve essere spedita per posta, in modo che arrivi all’Ufficio consolare entro - e non oltre - le ore 16 del 1 marzo 2018;

h)     le schede pervenute successivamente al suddetto termine non potranno essere scrutinate e saranno incenerite.

 

ATTENZIONE

 

Ø  sulle schede, sulla busta bianca piccola e sul tagliando non deve apparire alcun segno di riconoscimento.

Ø  sulla busta già affrancata non deve essere scritto il mittente.

Ø  la busta bianca piccola e le schede devono essere integre.

Ø  il voto è personale, libero e segreto. è fatto divieto di votare più volte.

Ø  l’elettore ha l’obbligo di custodire personalmente il materiale elettorale inviatogli dall’ambasciata o dal consolato.

Ø  è assolutamente vietato cedere il materiale elettorale a terzi. 

Ø  chi viola le disposizioni in materia incorre nelle sanzioni previste dalla legge.   l’art. 18 della l. 459/2001 dispone: “1. chi commette in territorio estero taluno dei reati previsti dal testo unico delle leggi recanti norme per la elezione della camera dei deputati, di cui al decreto del presidente della repubblica 30 marzo 1957, n. 361, e successive modificazioni, è punito secondo la legge italiana. le sanzioni previste all’articolo 100 del citato testo unico, in caso di voto per corrispondenza, si intendono raddoppiate. 2. chiunque, in occasione delle elezioni delle camere e dei referendum, vota sia per corrispondenza che nel seggio di ultima iscrizione in Italia, ovvero vota più volte per corrispondenza è punito con la reclusione da uno a tre anni e con la multa da 52 euro a 258 euro”.

 

 

 

ELEIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DO PARLAMENTO ITALIANO

 

04 de Março de 2018

 

VOTO NO EXTERIOR POR CORRESPONDÊNCIA

 

 INSTRUÇÕES PARA OS ELEITORES RESIDENTES NO EXTERIOR

 

Para que se vota?

Vota-se na Circunscrição do Exterior para eleger 12 membros da Câmara dos Deputados e 6 do Senado da República

No território europeu vota-se para eleger 5 deputados e 2 senadores.

Na América Meridional vota-se para eleger 4 deputados e 2 senadores.

Na América Setentrional e Central vota-se para eleger 2 deputados e 1 senador.

Na África, Ásia, Oceânia e Antártida vota-se para eleger 1 deputado e 1 senador.

 

Quem vota no exterior?

Votam no exterior, por correspondência, os eleitores inscritos no AIRE, os que se encontram temporariamente no País e seus familiares, por motivo de trabalho, estudo ou tratamento médico, que tenham optado por votar no exterior até o dia 31 de janeiro de 2018.

 

Come se vota?

Vota-se por correspondência, com as modalidades indicadas na Lei de 27 de dezembro de 2001, n.º 459 e no Decreto do Presidente da República de 2 de abril de 2003, n.º 104. Sendo que:

i)       os Escritórios consulares enviam por correio a cada um dos eleitores um envelope contendo:

·       o certificado eleitoral (isto é, o documento que certifica o direito de voto);

·       as listas dos candidatos da própria seção eleitoral ( Câmara e Senado)

·       as cédulas eleitorais (uma para Câmara e uma para o Senado);

·       um envelope pequeno totalmente branco;

·       um envelope selado endereçado ao Escritório consular competente;

·       presente informativo.

 

b)   o eleitor que não completou seus 25 anos de idade na data de 04/03/2018 recebe só a cédula e a lista para a Câmara dos Deputados;

c)  o eleitor exprime o próprio voto assinalando (por exemplo com um X ou uma barra) no retângulo que corresponde a lista por ele escolhida ou seja assinala sobre o retângulo da cédula que o contem, utilizando EXCLUSIVAMENTE uma caneta esferográfica na cor preta ou azul

d)  cada eleitor pode exprimir o seu voto de preferência escrevendo o sobrenome do candidato na específica linha ao lado do retângulo votado. A Lei prescreve que o número de preferência varia conforme a seção (máximo duas preferências no qual são designados dois ou mais deputados ou senadores e no máximo uma preferência na outra). Cada eleitor pode exprimir tantas preferências quantas estão nas linhas ao lado de cada símbolo;

e)     a cédula ou as cédulas, devem ser inseridas no envelope totalmente branco, que deve ser cuidadosamente fechado e conter só e exclusivamente as cédulas eleitorais;

f)       no envelope selado maior (enderêçado ao escritório consular competente) o eleitor insere o canhoto do certificado eleitoral (após tê-lo destacado corretamente do certificado, seguindo a linha pontilhada) e o envelope pequeno fechado contendo as cédulas votadas;

g)     o envelope selado assim predisposto deve ser enviado por correio, de maneira que chegue junto ao Escritório consular competente impreterivelmente até às 16h00 do dia 01 de março de 2018;

h)     as cédulas que chegarem depois do prazo acima estipulado não poderão ser contadas e serão incineradas.

 

ATENÇÃO

 

Ø  Nas cédulas, no envelope branco pequeno e no canhoto não deve aparecer nenhum sinal de identificação.

Ø  No envelope selado e endereçado não deve ser escrito o nome do remetente.

O envelope branco pequeno e as cédulas devem estar íntegras.

Ø  O voto é pessoal, livre e secreto. É proibido votar mais de uma vez.

Ø  O eleitor tem a obrigação de zelar pessoalmente pelo material que lhe foi enviado pela Embaixada ou pelo Consulado.

Ø  É absolutamente proibido ceder o material eleitoral para terceiros.

Ø  Quem viola às disposições em matéria incorre nas sanções previstas pela lei. O art. 18 da l. 459/2001 dispõe: “1. Quem comete em território no exterior algum dos reatos previstos no texto único das leis relativas as normas para a eleição da câmara dos deputados, cujo decreto do presidente da república de 30 de março de 1957, n.º 361, e sucessivas modificações, é punido segundo a lei italiana. As sanções previstas pelo artigo 100 do citado texto único, em caso de voto por correspondência, compreendem-se duplicadas. 2.Qualquer pessoa, em ocasião das eleições da câmara e dos referenduns, vota seja por correspondência que no posto eleitoral de sua última inscrição, ou seja, vota mais vezes por correspondência, é punido com a reclusão de um a três anos e multa de 52 euros a 258 euros”.











 

Ultimo aggiornamento Sabato 24 Febbraio 2018 22:42
 

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